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Exames Toxicológicos:

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1. Para CNH C, D e E.

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2. Para empresas.

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3. Para concursos.

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Você conhece a nova Lei 14.071/20?

Condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame toxicológico:
- A cada 2 anos e 6 meses para CNH com validade de 5 anos.
- A cada 1 ano e 6 meses para CNH com validade de 3 anos.

O condutor que não realizar o exame toxicológico em até 30 dias após o vencimento dos prazos de 2 anos e 6 meses ou de 1 ano e 6 meses, previsto no Art. 148-A, cometerá infração gravíssima.

A punição para esta conduta será multa de R$1.467,35 e suspenção do direito de dirigir por 03 meses. Isso também vale para condutores que exercem atividade remunerada.

Estes exames deverão ser lançados no Renach e para tal devem ser cadastrados em nossos Sistemas com a finalidade CNH.

ATENÇÃO: a Validade e a janela de Detecção do Exame Toxicológico permanecem as mesmas, 90 dias contados a partir da Data de Coleta.

Localização:

Nossa Localização fica próximo ao Detran para o seu conforto e comodidade.

R. João Câmara, 25 - Cidade da Esperança, Natal - RN, 59071-140

Horário de funcionamento: Seg a Sex, das 8h às 15h

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